| Código de Defesa do Consumidor é obrigatório |
| Sex, 23 de Julho de 2010 15:21 | |||
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A Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010 torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. A multa estabelecida no caso de não cumprimento é no montante de até R$ 1.094,10 (Mil e sessenta e quatro reais com dez centavos). Referências Online: http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf
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