Código de Defesa do Consumidor é obrigatório
Sex, 23 de Julho de 2010 15:21

A Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010 torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A multa estabelecida no caso de não cumprimento é no montante de até R$ 1.094,10 (Mil e sessenta e quatro reais com dez centavos).

Referências Online:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm

http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf